Contrato de Experiência de 90 Dias: Como Funciona, Prorrogação e Direitos na Saída
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (CLT, art. 445) e pode ser prorrogado uma única vez, sem passar desse total. Se a empresa dispensar antes do prazo, paga metade do salário que faltava até o fim do contrato (art. 479) e a multa de 40% do FGTS. No fim normal do prazo, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço, e pode sacar o FGTS.
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez. Veja o que você recebe se sair antes, no fim do prazo e quando tem direito ao seguro-desemprego.
O contrato de experiência é a forma mais comum de começar num emprego com carteira assinada. Ele serve para a empresa e o trabalhador se conhecerem antes de o contrato passar a valer por tempo indeterminado. As regras estão na CLT e valem para qualquer empresa do RN.
Quanto tempo pode durar
O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não passe de 90 dias, como 45 + 45 ou 30 + 60. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado (art. 451).
Se você continuar trabalhando depois que o prazo terminar, o contrato deixa de ser de experiência e passa a valer por prazo indeterminado, com todas as regras de um emprego comum.
Direitos durante a experiência
É um contrato com carteira assinada. A empresa tem 5 dias úteis para anotar a admissão na carteira de trabalho (CLT, art. 29), e o trabalhador tem salário, jornada, horas extras, FGTS e INSS como em qualquer emprego. O exame admissional é obrigatório e pago pela empresa (art. 168).
Se a empresa encerrar antes do prazo
Se a empresa dispensar sem justa causa antes do fim combinado, ela paga uma indenização de metade do salário que você receberia até o fim do contrato (art. 479). Por ser dispensa sem justa causa, também há a multa de 40% sobre o FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18).
Atenção à cláusula de rescisão antecipada: se o contrato tiver essa cláusula e ela for usada, valem as regras de um contrato por prazo indeterminado, como o aviso prévio, no lugar da indenização do art. 479 (art. 481). Leia o contrato antes de assinar.
Se você pedir para sair antes
Se o trabalhador sair antes do prazo sem justa causa, pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos que causar, mas essa indenização não pode ser maior do que a que ele receberia se fosse dispensado nas mesmas condições (art. 480).
No fim do prazo
Quando o contrato termina na data combinada, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional (Decreto nº 57.155/1965, art. 7º) e as férias proporcionais com o terço (CLT, art. 147), e pode sacar o FGTS depositado (Lei nº 8.036/1990, art. 20, IX). No término normal não há aviso prévio nem multa de 40%.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa e um tempo mínimo de salários: na primeira vez, 12 meses nos últimos 18 (Lei nº 7.998/1990, art. 3º). O tempo pode somar empregos anteriores. Por isso, quem só sai no fim normal da experiência não tem direito, e quem é dispensado antes do prazo só tem se cumprir esse tempo mínimo. Veja como pedir no nosso guia do SINE em Natal.
Gestante na experiência
Desde 2012, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante também em contratos por tempo determinado, o que inclui o contrato de experiência. Se descobrir a gravidez durante a experiência, avise a empresa e guarde o comprovante.
Um novo contrato logo depois
Se a mesma empresa fizer um novo contrato por prazo determinado dentro de 6 meses depois do anterior, o novo contrato passa a valer por prazo indeterminado (art. 452), salvo quando o primeiro dependia de serviços especializados ou de um acontecimento específico.
📊 O que você recebe em cada saída do contrato de experiência
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Fim normal do prazo | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%. |
| Empresa dispensa antes do prazo, sem justa causa | Os itens acima, mais metade do salário que faltava até o fim (art. 479) e multa de 40% do FGTS. |
| Contrato tem cláusula de rescisão antecipada e ela é usada | Regras de contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio (art. 481). |
| Trabalhador pede para sair antes, sem justa causa | Pode ter de indenizar prejuízos, no limite do que receberia se fosse dispensado (art. 480). |
| Prorrogado mais de uma vez ou passou de 90 dias | Vira contrato por prazo indeterminado (arts. 445 e 451). |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: O contrato já é por prazo indeterminado pela lei, mas a empresa pode tratá-lo como experiência.
Impacto: As verbas da saída mudam.
Impacto: Você arca com um custo que é da empresa.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ O contrato de experiência pode ter 30 dias e ser renovado por mais 60?
Pode. A experiência aceita uma prorrogação, desde que o total não passe de 90 dias.
❓ Quem sai no fim da experiência tem seguro-desemprego?
Não, porque o término normal não é dispensa sem justa causa, que é uma exigência da Lei nº 7.998/1990.
❓ Na experiência eu tenho FGTS?
Sim. O FGTS é depositado todo mês, como em qualquer emprego com carteira assinada, e pode ser sacado no fim normal do contrato.
❓ Grávida pode ser dispensada no fim da experiência?
A Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade da gestante também em contrato por tempo determinado. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:
- 🏛️ Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 29, 147, 168, 443, 445, 451, 452, 479, 480 e 481) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Lei nº 8.036/1990 (FGTS: arts. 18 e 20) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego: art. 3º) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Decreto nº 57.155/1965 (13º salário: art. 7º) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Decisões do TST em 2012 confirmam jurisprudência sobre direitos da gestante (Súmula 244) (Conferido em 2026-10-17)
Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.