Contrato de Experiência de 90 Dias: Como Funciona, Prorrogação e Direitos na Saída

✍️ Edson de Oliveira 📅 Publicado em: 2026-10-15 ⏱️ 4 min de leitura
🛡️ Revisado tecnicamente por: Douglas Carvalho (Revisor de Publicações do Natal Vagas) em 2026-10-17
📌 Resposta Rápida / Resumo Executivo

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (CLT, art. 445) e pode ser prorrogado uma única vez, sem passar desse total. Se a empresa dispensar antes do prazo, paga metade do salário que faltava até o fim do contrato (art. 479) e a multa de 40% do FGTS. No fim normal do prazo, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço, e pode sacar o FGTS.

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez. Veja o que você recebe se sair antes, no fim do prazo e quando tem direito ao seguro-desemprego.

O contrato de experiência é a forma mais comum de começar num emprego com carteira assinada. Ele serve para a empresa e o trabalhador se conhecerem antes de o contrato passar a valer por tempo indeterminado. As regras estão na CLT e valem para qualquer empresa do RN.

Quanto tempo pode durar

O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não passe de 90 dias, como 45 + 45 ou 30 + 60. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado (art. 451).

Se você continuar trabalhando depois que o prazo terminar, o contrato deixa de ser de experiência e passa a valer por prazo indeterminado, com todas as regras de um emprego comum.

Direitos durante a experiência

É um contrato com carteira assinada. A empresa tem 5 dias úteis para anotar a admissão na carteira de trabalho (CLT, art. 29), e o trabalhador tem salário, jornada, horas extras, FGTS e INSS como em qualquer emprego. O exame admissional é obrigatório e pago pela empresa (art. 168).

Se a empresa encerrar antes do prazo

Se a empresa dispensar sem justa causa antes do fim combinado, ela paga uma indenização de metade do salário que você receberia até o fim do contrato (art. 479). Por ser dispensa sem justa causa, também há a multa de 40% sobre o FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18).

Atenção à cláusula de rescisão antecipada: se o contrato tiver essa cláusula e ela for usada, valem as regras de um contrato por prazo indeterminado, como o aviso prévio, no lugar da indenização do art. 479 (art. 481). Leia o contrato antes de assinar.

Se você pedir para sair antes

Se o trabalhador sair antes do prazo sem justa causa, pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos que causar, mas essa indenização não pode ser maior do que a que ele receberia se fosse dispensado nas mesmas condições (art. 480).

No fim do prazo

Quando o contrato termina na data combinada, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional (Decreto nº 57.155/1965, art. 7º) e as férias proporcionais com o terço (CLT, art. 147), e pode sacar o FGTS depositado (Lei nº 8.036/1990, art. 20, IX). No término normal não há aviso prévio nem multa de 40%.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa e um tempo mínimo de salários: na primeira vez, 12 meses nos últimos 18 (Lei nº 7.998/1990, art. 3º). O tempo pode somar empregos anteriores. Por isso, quem só sai no fim normal da experiência não tem direito, e quem é dispensado antes do prazo só tem se cumprir esse tempo mínimo. Veja como pedir no nosso guia do SINE em Natal.

Gestante na experiência

Desde 2012, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante também em contratos por tempo determinado, o que inclui o contrato de experiência. Se descobrir a gravidez durante a experiência, avise a empresa e guarde o comprovante.

Um novo contrato logo depois

Se a mesma empresa fizer um novo contrato por prazo determinado dentro de 6 meses depois do anterior, o novo contrato passa a valer por prazo indeterminado (art. 452), salvo quando o primeiro dependia de serviços especializados ou de um acontecimento específico.

📊 O que você recebe em cada saída do contrato de experiência

SituaçãoO que a lei prevê
Fim normal do prazoSaldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Empresa dispensa antes do prazo, sem justa causaOs itens acima, mais metade do salário que faltava até o fim (art. 479) e multa de 40% do FGTS.
Contrato tem cláusula de rescisão antecipada e ela é usadaRegras de contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio (art. 481).
Trabalhador pede para sair antes, sem justa causaPode ter de indenizar prejuízos, no limite do que receberia se fosse dispensado (art. 480).
Prorrogado mais de uma vez ou passou de 90 diasVira contrato por prazo indeterminado (arts. 445 e 451).

⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)

❌ Erro: Aceitar uma terceira "renovação" da experiência.

Impacto: O contrato já é por prazo indeterminado pela lei, mas a empresa pode tratá-lo como experiência.

✅ Como Fazer Certo: Lembre que a experiência só pode ser prorrogada uma vez e não passa de 90 dias no total.
❌ Erro: Assinar sem ler se há cláusula de rescisão antecipada.

Impacto: As verbas da saída mudam.

✅ Como Fazer Certo: Leia o contrato e peça uma cópia assinada.
❌ Erro: Pagar o exame admissional do próprio bolso.

Impacto: Você arca com um custo que é da empresa.

✅ Como Fazer Certo: O exame admissional é obrigação do empregador (CLT, art. 168).

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN

❓ O contrato de experiência pode ter 30 dias e ser renovado por mais 60?

Pode. A experiência aceita uma prorrogação, desde que o total não passe de 90 dias.

❓ Quem sai no fim da experiência tem seguro-desemprego?

Não, porque o término normal não é dispensa sem justa causa, que é uma exigência da Lei nº 7.998/1990.

❓ Na experiência eu tenho FGTS?

Sim. O FGTS é depositado todo mês, como em qualquer emprego com carteira assinada, e pode ser sacado no fim normal do contrato.

❓ Grávida pode ser dispensada no fim da experiência?

A Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade da gestante também em contrato por tempo determinado. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados

O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:

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Edson de Oliveira
Fundador

Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.

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