Férias na CLT: Quando Tirar, Como Calcular, Abono e Fracionamento
Após cada 12 meses de contrato, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, que a empresa precisa conceder nos 12 meses seguintes (CLT, arts. 130 e 134). O pagamento, com o acréscimo de 1/3, deve ser feito até 2 dias antes do início (art. 145). Dá para dividir em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias, e vender até 1/3 das férias como abono (art. 143). Férias concedidas fora do prazo são pagas em dobro (art. 137).
Depois de 12 meses de trabalho você tem 30 dias de férias com o acréscimo de 1/3. Veja como calcular, quando a empresa deve pagar, como dividir e o que é o abono.
As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e é comum ter dúvida sobre prazo, valor e se pode vender parte dos dias. As regras abaixo vêm da CLT e valem para empresas de Natal e de todo o Brasil.
Quando você adquire o direito
Depois de cada 12 meses de contrato (o chamado período aquisitivo), você tem direito a férias (CLT, art. 130). A empresa deve conceder as férias nos 12 meses seguintes a esse período (art. 134), e quem decide a data é o empregador, que precisa avisar por escrito com antecedência. Se as férias forem concedidas depois desse prazo, a empresa paga a remuneração em dobro (art. 137).
Quantos dias, e o efeito das faltas
O padrão são 30 dias corridos. Eles diminuem conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; e de 24 a 32, 12 dias (art. 130). As faltas justificadas em lei não reduzem as férias.
Quanto você recebe
Você recebe a remuneração do mês de gozo mais 1/3 a título de acréscimo constitucional. Exemplo simples, antes dos descontos: com salário de R$ 2.000,00, as férias de 30 dias pagam R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço, total de R$ 2.666,67. Se o salário varia, como em comissões e horas extras, o cálculo usa a média do período aquisitivo (art. 142). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
Como dividir as férias
Com a sua concordância, as férias podem ser tiradas em até 3 períodos: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º). A lei também proíbe que as férias comecem nos 2 dias antes de feriado ou de dia de descanso semanal (art. 134, § 3º). Por isso, a empresa não pode marcar o início numa quinta-feira se sexta for feriado.
Vender parte das férias: abono pecuniário
O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono (art. 143). Em 30 dias, são até 10 dias vendidos, e os outros 20 são descansados. O abono deve ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). É uma opção sua, e a empresa não pode obrigar a vender.
O que a empresa não pode fazer
A empresa não pode fracionar as férias sem o seu acordo, não pode pagar fora do prazo sem a dobra e não pode marcar o início em véspera de feriado ou de descanso semanal. Se o prazo para conceder passar e você ficar sem férias, o art. 137 permite pedir à Justiça do Trabalho que fixe a data das férias.
📊 Resumo das regras de férias na CLT
| Tema | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Direito às férias | A cada 12 meses de contrato | Art. 130 |
| Prazo para a empresa conceder | Nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo | Art. 134 |
| Duração | 30 dias corridos, menos com excesso de faltas | Art. 130 |
| Fracionamento | Até 3 períodos; um com 14 dias ou mais, os outros com 5 dias ou mais | Art. 134, § 1º |
| Abono pecuniário | Venda de até 1/3, pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | Art. 143 |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início | Art. 145 |
| Concedidas fora do prazo | Pagamento em dobro | Art. 137 |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: O acordo pode ser considerado irregular e você perde descanso.
Impacto: As férias podem passar do prazo sem você tirar o descanso.
Impacto: A empresa não é obrigada a aceitar o pedido fora do prazo do art. 143, § 1º.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ Posso vender todos os dias de férias?
Não. O abono pecuniário é limitado a 1/3 do período de férias (art. 143).
❓ A empresa pode me obrigar a vender 10 dias?
Não. A conversão de 1/3 em abono é uma faculdade do empregado (art. 143).
❓ Quanto tempo antes a empresa deve avisar?
A concessão deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias (art. 135).
❓ Quantos dias de férias eu tenho se faltar muito no ano?
Com mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, os 30 dias diminuem: 24 dias de 6 a 14 faltas, 18 dias de 15 a 23 e 12 dias de 24 a 32 (art. 130).
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
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- 🏛️ Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado (Conferido em 2026-11-02)
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