Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que Você Recebe em Cada Tipo de Saída
As verbas da rescisão dependem de como o contrato termina. Na dispensa sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, a multa de 40% do FGTS e pode sacar o fundo. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. No acordo (CLT, art. 484-A) a multa e o aviso caem pela metade. Na justa causa você perde a maior parte das verbas. A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar (art. 477, § 6º).
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa pagam verbas diferentes. Veja o que muda em cada caso, o prazo de pagamento e o aviso prévio.
Sair de um emprego, seja por decisão da empresa ou sua, gera uma conta de verbas que muita gente não sabe conferir. O valor muda bastante conforme o tipo de desligamento. Este guia explica os quatro casos mais comuns e o que você deve olhar no termo de rescisão antes de assinar.
Dispensa sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 e o depósito do FGTS do mês da rescisão. A empresa também paga a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º), e você pode sacar o saldo da conta (art. 20, I). Cumprindo os requisitos, ainda pode pedir o seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando é você quem decide sair, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego. Você também deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar do que você tem a receber os salários correspondentes ao prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º).
Acordo entre as partes
Desde a reforma trabalhista de 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato por acordo (CLT, art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), e as demais verbas são pagas por inteiro. Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, compare com o que receberia numa dispensa sem justa causa, porque a diferença pode ser grande.
Justa causa
A justa causa só vale nas situações listadas no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, abandono de emprego e insubordinação. Nela o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas, mas perde o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e, em regra, o 13º e as férias proporcionais. Por ser a forma mais grave de desligamento, a empresa precisa conseguir comprovar o motivo. Se você discordar, guarde os documentos e procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
Aviso prévio: quantos dias
Quando a empresa dispensa, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Durante o aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia sem perda de salário, ou você pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos no final (CLT, art. 488). Se a empresa dispensar você do aviso, ele é pago como indenização.
Prazo para receber
A empresa precisa entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Passado o prazo, a empresa está sujeita a multa administrativa e a uma multa a favor do trabalhador em valor equivalente ao salário dele (art. 477, § 8º). Confira no termo se cada parcela está discriminada com o valor (art. 477, § 2º). Se algo estiver faltando, não assine sem ler e anote a ressalva.
📊 O que muda em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Você cumpre | Metade, se indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não, em regra |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não, em regra |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | 20% (metade) | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: Você pode abrir mão de verbas sem perceber.
Impacto: Você recebe metade da multa e do aviso e fica sem seguro-desemprego.
Impacto: A empresa pode descontar o valor dos dias do aviso do que você tem a receber.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.
❓ Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. O saque na rescisão está previsto, entre outros casos, para a dispensa sem justa causa e para o acordo, que libera até 80% do saldo.
❓ Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, quando a empresa dispensa.
❓ No acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego.
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:
- 🏛️ Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado (Conferido em 2026-11-02)
- 🏛️ Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) (Conferido em 2026-11-02)
- 🏛️ Lei nº 8.036/1990 (FGTS: arts. 18 e 20) (Conferido em 2026-11-02)
Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.