Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que Você Recebe em Cada Tipo de Saída

✍️ Edson de Oliveira 📅 Publicado em: 2026-11-02 ⏱️ 5 min de leitura
🛡️ Revisado tecnicamente por: Marina Lucas (Editora de Conteúdo do Natal Vagas) em 02/11/2026
📌 Resposta Rápida / Resumo Executivo

As verbas da rescisão dependem de como o contrato termina. Na dispensa sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, a multa de 40% do FGTS e pode sacar o fundo. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. No acordo (CLT, art. 484-A) a multa e o aviso caem pela metade. Na justa causa você perde a maior parte das verbas. A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar (art. 477, § 6º).

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa pagam verbas diferentes. Veja o que muda em cada caso, o prazo de pagamento e o aviso prévio.

Sair de um emprego, seja por decisão da empresa ou sua, gera uma conta de verbas que muita gente não sabe conferir. O valor muda bastante conforme o tipo de desligamento. Este guia explica os quatro casos mais comuns e o que você deve olhar no termo de rescisão antes de assinar.

Dispensa sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 e o depósito do FGTS do mês da rescisão. A empresa também paga a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º), e você pode sacar o saldo da conta (art. 20, I). Cumprindo os requisitos, ainda pode pedir o seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando é você quem decide sair, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego. Você também deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar do que você tem a receber os salários correspondentes ao prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º).

Acordo entre as partes

Desde a reforma trabalhista de 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato por acordo (CLT, art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), e as demais verbas são pagas por inteiro. Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, compare com o que receberia numa dispensa sem justa causa, porque a diferença pode ser grande.

Justa causa

A justa causa só vale nas situações listadas no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, abandono de emprego e insubordinação. Nela o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas, mas perde o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e, em regra, o 13º e as férias proporcionais. Por ser a forma mais grave de desligamento, a empresa precisa conseguir comprovar o motivo. Se você discordar, guarde os documentos e procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Aviso prévio: quantos dias

Quando a empresa dispensa, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Durante o aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia sem perda de salário, ou você pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos no final (CLT, art. 488). Se a empresa dispensar você do aviso, ele é pago como indenização.

Prazo para receber

A empresa precisa entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Passado o prazo, a empresa está sujeita a multa administrativa e a uma multa a favor do trabalhador em valor equivalente ao salário dele (art. 477, § 8º). Confira no termo se cada parcela está discriminada com o valor (art. 477, § 2º). Se algo estiver faltando, não assine sem ler e anote a ressalva.

📊 O que muda em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimVocê cumpreMetade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão, em regra
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão, em regra
Multa de 40% do FGTSSimNão20% (metade)Não
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosNãoNãoNão

⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)

❌ Erro: Assinar o termo de rescisão sem conferir cada parcela.

Impacto: Você pode abrir mão de verbas sem perceber.

✅ Como Fazer Certo: Peça o cálculo por escrito, confira cada item e, se faltar algo, anote a ressalva antes de assinar.
❌ Erro: Aceitar um "acordo" sem saber o que perde.

Impacto: Você recebe metade da multa e do aviso e fica sem seguro-desemprego.

✅ Como Fazer Certo: Compare o valor do acordo com o de uma dispensa sem justa causa antes de decidir.
❌ Erro: Deixar de cumprir o aviso prévio ao pedir demissão.

Impacto: A empresa pode descontar o valor dos dias do aviso do que você tem a receber.

✅ Como Fazer Certo: Combine o fim do aviso por escrito ou peça dispensa do cumprimento.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN

❓ Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

❓ Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. O saque na rescisão está previsto, entre outros casos, para a dispensa sem justa causa e para o acordo, que libera até 80% do saldo.

❓ Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, quando a empresa dispensa.

❓ No acordo eu recebo seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego.

🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados

O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:

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Edson de Oliveira
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Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.

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