Vagas PcD e Lei de Cotas: Quem Tem Direito e Como se Candidatar em Natal

✍️ Edson de Oliveira 📅 Publicado em: 2026-10-16 ⏱️ 4 min de leitura
🛡️ Revisado tecnicamente por: Marina Lucas (Editora de Conteúdo do Natal Vagas) em 2026-10-17
📌 Resposta Rápida / Resumo Executivo

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 93). A porcentagem cresce com o número de empregados. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em todas as etapas da seleção. Para concorrer pela cota, as empresas costumam pedir um laudo médico que descreva a deficiência.

Empresas com 100 ou mais empregados precisam reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Veja quem tem direito, o que a empresa não pode fazer e onde achar vagas PcD em Natal.

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar uma parte dos cargos para pessoas com deficiência ou para trabalhadores reabilitados pelo INSS. A regra está no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, e vale para qualquer empresa privada desse porte, inclusive em Natal e na Região Metropolitana.

Quem a lei considera pessoa com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015, art. 2º) define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação em igualdade de condições. O Decreto nº 3.298/1999 (art. 4º) detalha as categorias: deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

Duas leis mais recentes ampliaram essa lista: a visão monocular passou a ser deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, e a perda auditiva unilateral total passou a ser deficiência auditiva pela Lei nº 14.768/2023.

Quantas vagas a empresa precisa reservar

A porcentagem cresce com o tamanho da empresa: 2% para quem tem de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% a partir de 1.001. A tabela mais abaixo resume. O aprendiz com deficiência não conta para a cota (art. 93, § 3º), então a empresa precisa contratar diretamente.

O que a empresa não pode fazer

A Lei Brasileira de Inclusão (art. 34) garante igual remuneração por trabalho de igual valor e proíbe discriminação por causa da deficiência em todas as etapas: recrutamento, seleção, contratação, exame admissional, permanência e promoção. A empresa também não pode exigir "aptidão plena" como condição para contratar.

Demissão de quem foi contratado pela cota

Pelo art. 93, § 1º, a empresa só pode dispensar sem justa causa uma pessoa com deficiência ou reabilitada (ou encerrar um contrato por prazo determinado de mais de 90 dias) depois de contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada para o lugar. A regra protege a cota, não impede a demissão por justa causa.

O laudo médico

Para concorrer pela cota, as empresas costumam pedir um laudo médico que descreva a deficiência. Vale ter uma cópia digital atualizada e legível, para anexar quando a vaga pedir. Se tiver dúvida sobre o que o laudo precisa conter, pergunte ao RH da empresa antes de enviar.

Como procurar vagas PcD em Natal

No Natal Vagas, as vagas marcadas para pessoas com deficiência ficam em vagas PcD. Você também pode se candidatar a qualquer outra vaga: a cota é um mínimo que a empresa precisa cumprir, não um limite para quem pode concorrer. No currículo, informe a deficiência se quiser concorrer pela cota e cite as adaptações de que precisa, se houver.

Se a vaga pedir pagamento para "cadastro PcD" ou para emitir laudo em clínica indicada pela empresa, desconfie. Veja os sinais no nosso guia sobre golpes de vaga de emprego.

📊 Reserva de vagas pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991)

Número de empregados da empresaReserva mínima para PcD ou reabilitados
Menos de 100Não há obrigação legal
100 a 2002%
201 a 5003%
501 a 1.0004%
1.001 ou mais5%

⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)

❌ Erro: Achar que só pode se candidatar a vagas marcadas como PcD.

Impacto: Você deixa de concorrer a vagas para as quais tem o perfil.

✅ Como Fazer Certo: Candidate-se também às vagas comuns. A cota é um mínimo, não um limite.
❌ Erro: Enviar laudo antigo, ilegível ou só por foto tremida.

Impacto: O RH pode não conseguir validar a candidatura pela cota.

✅ Como Fazer Certo: Tenha uma cópia digital legível e atualizada do laudo, em PDF.
❌ Erro: Pagar taxa para "cadastro PcD" ou para um laudo exigido pela vaga.

Impacto: Pode ser golpe.

✅ Como Fazer Certo: Desconfie de qualquer cobrança antes da contratação e confira a vaga nos canais oficiais da empresa.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN

❓ Empresa com menos de 100 empregados precisa contratar PcD?

A Lei de Cotas não obriga, mas a empresa pode contratar normalmente e não pode discriminar a pessoa com deficiência em nenhuma etapa da seleção.

❓ Aprendiz com deficiência conta na cota?

Não. Pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, só conta a contratação direta de pessoa com deficiência.

❓ Visão monocular conta como deficiência?

Sim. A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.

❓ A empresa pode me demitir se eu entrei pela cota?

Pode, mas a dispensa sem justa causa só pode acontecer depois que a empresa contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada (art. 93, § 1º).

🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados

O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:

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Edson de Oliveira
Fundador

Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.

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