Vagas PcD e Lei de Cotas: Quem Tem Direito e Como se Candidatar em Natal
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 93). A porcentagem cresce com o número de empregados. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em todas as etapas da seleção. Para concorrer pela cota, as empresas costumam pedir um laudo médico que descreva a deficiência.
Empresas com 100 ou mais empregados precisam reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Veja quem tem direito, o que a empresa não pode fazer e onde achar vagas PcD em Natal.
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar uma parte dos cargos para pessoas com deficiência ou para trabalhadores reabilitados pelo INSS. A regra está no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, e vale para qualquer empresa privada desse porte, inclusive em Natal e na Região Metropolitana.
Quem a lei considera pessoa com deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015, art. 2º) define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação em igualdade de condições. O Decreto nº 3.298/1999 (art. 4º) detalha as categorias: deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
Duas leis mais recentes ampliaram essa lista: a visão monocular passou a ser deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, e a perda auditiva unilateral total passou a ser deficiência auditiva pela Lei nº 14.768/2023.
Quantas vagas a empresa precisa reservar
A porcentagem cresce com o tamanho da empresa: 2% para quem tem de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% a partir de 1.001. A tabela mais abaixo resume. O aprendiz com deficiência não conta para a cota (art. 93, § 3º), então a empresa precisa contratar diretamente.
O que a empresa não pode fazer
A Lei Brasileira de Inclusão (art. 34) garante igual remuneração por trabalho de igual valor e proíbe discriminação por causa da deficiência em todas as etapas: recrutamento, seleção, contratação, exame admissional, permanência e promoção. A empresa também não pode exigir "aptidão plena" como condição para contratar.
Demissão de quem foi contratado pela cota
Pelo art. 93, § 1º, a empresa só pode dispensar sem justa causa uma pessoa com deficiência ou reabilitada (ou encerrar um contrato por prazo determinado de mais de 90 dias) depois de contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada para o lugar. A regra protege a cota, não impede a demissão por justa causa.
O laudo médico
Para concorrer pela cota, as empresas costumam pedir um laudo médico que descreva a deficiência. Vale ter uma cópia digital atualizada e legível, para anexar quando a vaga pedir. Se tiver dúvida sobre o que o laudo precisa conter, pergunte ao RH da empresa antes de enviar.
Como procurar vagas PcD em Natal
No Natal Vagas, as vagas marcadas para pessoas com deficiência ficam em vagas PcD. Você também pode se candidatar a qualquer outra vaga: a cota é um mínimo que a empresa precisa cumprir, não um limite para quem pode concorrer. No currículo, informe a deficiência se quiser concorrer pela cota e cite as adaptações de que precisa, se houver.
Se a vaga pedir pagamento para "cadastro PcD" ou para emitir laudo em clínica indicada pela empresa, desconfie. Veja os sinais no nosso guia sobre golpes de vaga de emprego.
📊 Reserva de vagas pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991)
| Número de empregados da empresa | Reserva mínima para PcD ou reabilitados |
|---|---|
| Menos de 100 | Não há obrigação legal |
| 100 a 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1.000 | 4% |
| 1.001 ou mais | 5% |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: Você deixa de concorrer a vagas para as quais tem o perfil.
Impacto: O RH pode não conseguir validar a candidatura pela cota.
Impacto: Pode ser golpe.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ Empresa com menos de 100 empregados precisa contratar PcD?
A Lei de Cotas não obriga, mas a empresa pode contratar normalmente e não pode discriminar a pessoa com deficiência em nenhuma etapa da seleção.
❓ Aprendiz com deficiência conta na cota?
Não. Pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, só conta a contratação direta de pessoa com deficiência.
❓ Visão monocular conta como deficiência?
Sim. A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.
❓ A empresa pode me demitir se eu entrei pela cota?
Pode, mas a dispensa sem justa causa só pode acontecer depois que a empresa contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada (art. 93, § 1º).
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:
- 🏛️ Lei nº 8.213/1991 (art. 93: reserva de cargos para pessoas com deficiência) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Decreto nº 3.298/1999 (categorias de deficiência) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) (Conferido em 2026-10-17)
- 🏛️ Lei nº 14.768/2023 (deficiência auditiva) (Conferido em 2026-10-17)
Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.