Vale-Transporte: Desconto de 6%, Quem Tem Direito e O Que a Empresa Pode Fazer
O vale-transporte cobre o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. O trabalhador paga até 6% do salário básico, sem adicionais, e a empresa paga o que exceder esse valor (Decreto nº 95.247/1987, art. 9º). Como regra, o empregador não pode trocar o vale por dinheiro (art. 5º), e fica dispensado dele quando fornece transporte próprio que cubra os deslocamentos (art. 4º). Você precisa informar o endereço e o transporte que usa.
O vale-transporte custa até 6% do seu salário básico e a empresa paga o que passar disso. Veja quem tem direito, como pedir e quando a empresa pode pagar em dinheiro.
Para quem vive em Natal e depende de ônibus para chegar ao trabalho, o vale-transporte faz diferença no fim do mês. Ele é um direito previsto em lei, com regras claras sobre desconto e pagamento.
O que é o vale-transporte
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985. É o benefício que a empresa antecipa ao trabalhador para pagar as despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. Ele não é salário: serve apenas para o transporte.
Quanto você paga: até 6%
O vale-transporte é custeado pelo trabalhador na parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, sem contar adicionais ou vantagens. A empresa paga o que exceder essa parcela (Decreto nº 95.247/1987, art. 9º). Exemplo simples: com salário básico de R$ 1.800,00, o desconto máximo é de R$ 108,00 por mês. Se o custo das passagens do mês for de R$ 220,00, a empresa arca com a diferença.
Como pedir
Você deve informar à empresa, por escrito, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte que utiliza no trajeto. Renove a informação se mudar de endereço ou de trajeto. O benefício depende dessa informação.
A empresa pode pagar em dinheiro?
Como regra, não. O art. 5º do decreto veda a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento. A exceção é a falta ou a insuficiência de estoque de vale-transporte: nesse caso, a empresa ressarce o trabalhador na folha de pagamento. Se a empresa pagar o vale em dinheiro de forma habitual, vale conversar com o sindicato da categoria.
Quando a empresa não precisa dar
A empresa que fornece transporte próprio ou contratado, em veículo adequado ao transporte coletivo, para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, fica dispensada do vale-transporte (art. 4º). Se o transporte da empresa não cobrir todo o trajeto, o vale-transporte continua valendo para os trechos que ficarem de fora.
Conferindo no contracheque
O desconto de até 6% aparece como "vale-transporte" no contracheque. Confira se a empresa descontou o percentual correto e se, quando as passagens custam mais do que 6% do salário, o complemento está sendo pago por ela.
📊 Regras do vale-transporte
| Tema | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Desconto do trabalhador | Até 6% do salário básico, sem adicionais | Decreto nº 95.247/1987, art. 9º |
| Valor que passa de 6% | Pago pela empresa | Decreto nº 95.247/1987, art. 9º |
| Pagamento em dinheiro | Vedado, exceto falta de estoque de vale-transporte | Decreto nº 95.247/1987, art. 5º |
| Transporte fornecido pela empresa | Dispensa o vale-transporte | Decreto nº 95.247/1987, art. 4º |
| Finalidade | Deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa | Lei nº 7.418/1985, art. 1º |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: A empresa pode atrasar ou negar o benefício.
Impacto: O art. 5º do decreto veda a troca do vale por dinheiro.
Impacto: Você pode pagar mais de 6% do salário básico.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ O vale-transporte é obrigatório?
A empresa deve concedê-lo a quem precisa de transporte coletivo para ir ao trabalho e voltar, salvo se fornecer transporte próprio adequado (Decreto nº 95.247/1987, art. 4º).
❓ Quanto pode ser descontado do meu salário?
Até 6% do salário básico, sem adicionais (art. 9º, I).
❓ Posso receber o vale-transporte em dinheiro?
Como regra não. A exceção é a falta de estoque de vale-transporte, caso em que a empresa ressarce o trabalhador na folha (art. 5º, parágrafo único).
❓ Preciso avisar a empresa se eu mudar de endereço?
Sim. O benefício se baseia no endereço e no meio de transporte que você declarou.
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:
- 🏛️ Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte) (Conferido em 2026-11-02)
- 🏛️ Decreto nº 95.247/1987 (regulamento do vale-transporte: arts. 4º, 5º e 9º) (Conferido em 2026-11-02)
Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.