13º Salário: Quem Tem Direito, Datas de Pagamento e Como Calcular
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962). A empresa paga o adiantamento, de metade do salário do mês anterior, entre fevereiro e novembro, e o restante até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965). Quem sai do emprego também recebe o 13º proporcional, exceto na justa causa.
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja quem recebe, como calcular e o que vale na saída do emprego.
O 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, é um dos pagamentos mais aguardados do ano, principalmente no fim de 2026. As regras estão em duas leis federais e valem para todo trabalhador com carteira assinada.
Quem tem direito
Todo empregado tem direito à gratificação de Natal, independentemente da remuneração que receba (Lei nº 4.090/1962, art. 1º). Isso vale para quem trabalha em Natal ou em qualquer outra cidade do RN, no comércio, em serviços, na indústria ou na construção.
Como o valor é calculado
A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral (art. 1º, §§ 1º e 2º). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo; quem entrou no meio do ano recebe proporcionalmente. Exemplo simples, antes dos descontos: salário de R$ 2.400,00 e 6 meses trabalhados dão 6/12, ou R$ 1.200,00.
Primeira e segunda parcelas
Entre fevereiro e novembro, a empresa paga o adiantamento de metade do salário do mês anterior, de uma só vez (Lei nº 4.749/1965, art. 2º). A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os empregados. A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro (art. 1º), com o abatimento do que já foi adiantado.
Adiantamento junto com as férias
Se você pedir no mês de janeiro, a empresa deve pagar o adiantamento do 13º junto com as férias (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Vale pedir por escrito, para ter comprovante.
Quando você sai do emprego
Em caso de término de contrato por prazo determinado e de aposentadoria, o 13º é pago proporcionalmente, mesmo que a saída aconteça antes de dezembro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 3º). Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, o 13º proporcional entra no termo de rescisão. Na justa causa, em regra, ele não é pago. Veja o quadro completo no guia de rescisão do contrato de trabalho.
FGTS e o 13º
A gratificação de Natal integra a base de cálculo do FGTS: o depósito de 8% do empregador incide também sobre ela (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Confira no seu extrato do FGTS se o depósito foi feito.
📊 Calendário e regras do 13º salário
| Etapa | Quando | Quanto |
|---|---|---|
| Primeira parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro | Metade do salário do mês anterior |
| Segunda parcela | Até 20 de dezembro | Restante, com abatimento do adiantamento |
| Proporcional | Mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como mês inteiro | 1/12 por mês de serviço |
| Adiantamento nas férias | Se pedido em janeiro | Metade do salário do mês anterior |
⚠️ Erros Comuns que Eliminam Candidatos (e Como Evitar)
Impacto: Você pode aceitar menos do que a lei garante.
Impacto: O valor pago pode vir menor do que o devido.
Impacto: Você perde a opção de receber junto com as férias.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) dos Trabalhadores no RN
❓ Até quando o 13º deve ser pago?
A segunda parcela até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965, art. 1º). A primeira, entre fevereiro e novembro.
❓ Quem trabalhou só alguns meses recebe 13º?
Sim, proporcional: 1/12 por mês de serviço, com a fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro.
❓ Entrei no dia 20 do mês. Esse mês conta para o 13º?
Conta. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
❓ Quem pede demissão recebe 13º?
Sim, o proporcional entra no termo de rescisão. Na justa causa, em regra, não.
🏛️ Fontes Oficiais e Verificação de Dados
O Natal Vagas baseia suas informações exclusivamente em leis federais e canais governamentais oficiais:
- 🏛️ Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal) (Conferido em 2026-11-02)
- 🏛️ Lei nº 4.749/1965 (pagamento da gratificação de Natal) (Conferido em 2026-11-02)
- 🏛️ Lei nº 8.036/1990 (FGTS: art. 15) (Conferido em 2026-11-02)
Fundador do Natal Vagas, portal gratuito de vagas do Rio Grande do Norte.